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Medicina do Trabalho
Com o objetivo de fazer a Segurança do Trabalho na prática, melhorando a qualidade de vida dos colaboradores e aumentando a produtividade das empresas, estamos oferecendo a partir de agora um suporte completo com todos os Programas de Prevenção de Saúde e Segurança do Trabalho (PGR, PCMSO, LTCAT, Envio dos eventos ao E-Social entre outros) e a realização de todos os exames ocupacionais.
Lei 15.377: trabalhadores têm direito a 3 dias para exames preventivos; entenda
Tags: Lei 15377 exames preventivos
Lei 15.377 garante até 3 dias para exames preventivos: entenda como funciona e por que isso importa para sua saúde
Cuidar da saúde não deveria ficar para depois e agora a legislação brasileira reforça isso.
Com a Lei 15.377/2026, trabalhadores com carteira assinada têm garantido o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos. Além disso, a nova norma reforça o dever das empresas de orientar seus colaboradores sobre esse direito e promover conscientização sobre prevenção.
Mais do que um direito trabalhista, essa medida é um incentivo à prevenção — e prevenção pode salvar vidas.
O que diz a Lei 15.377?
A nova legislação reforça um ponto essencial: fazer exames preventivos não pode ser um obstáculo na rotina de trabalho.
Na prática, a lei garante que trabalhadores em regime CLT possam utilizar até três dias por ano para realizar exames voltados à detecção precoce e prevenção de doenças, sem desconto salarial.
A norma também determina que as empresas informem e conscientizem seus colaboradores sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Prevenção do HPV;
- Prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- Acesso aos serviços de diagnóstico.
Ou seja: a lei fortalece uma cultura de cuidado.
Quais exames entram nesse direito?
A legislação contempla exames preventivos relacionados a:
Prevenção do câncer de mama
Exames como:
- Mamografia
- Ultrassonografia mamária (quando indicada)
- Avaliações clínicas preventivas
Prevenção do câncer de colo do útero
Inclui exames como:
- Papanicolau
- Colposcopia (quando indicada)
Prevenção do câncer de próstata
Podem incluir:
- Exames laboratoriais
- Avaliações urológicas preventivas
Exames relacionados ao HPV
A lei também destaca ações ligadas à prevenção e diagnóstico do papilomavírus humano (HPV).
Por que essa lei é tão importante?
Muita gente adia exames por falta de tempo.
Entre trabalho, rotina e compromissos, o cuidado com a saúde acaba ficando em segundo plano — e isso pode atrasar diagnósticos importantes.
Com a nova lei, a prevenção ganha espaço.
E isso importa porque:
Diagnóstico precoce aumenta chances de tratamento
Muitas doenças têm altas taxas de sucesso quando descobertas cedo.
Prevenção reduz riscos futuros
Cuidar agora pode evitar problemas mais graves depois.
Saúde não deve esperar sintomas
Muita gente só busca ajuda quando sente algo — mas prevenção acontece antes.
Como usar esse direito?
Se você é trabalhador CLT, pode conversar com o RH ou com sua empresa sobre o uso do benefício e o agendamento dos exames.
Vale lembrar:
- São até 3 dias em cada período de 12 meses
- A ausência é sem prejuízo do salário
- É importante seguir orientações internas da empresa e apresentar comprovações quando necessário
Prevenir é um ato de cuidado com você
Mais do que um benefício trabalhista, a Lei 15.377 reforça algo essencial:
Prevenir é cuidar da vida.
Fazer seus exames de rotina, acompanhar sua saúde e não adiar o autocuidado pode fazer toda a diferença.
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